Morada Fiscal: Como mudar?
A morada fiscal é a morada do local habitual de residência de um contribuinte. Cada contribuinte só pode ter uma, e esta está indicada nos documentos oficiais, como seja o cartão de cidadão, e deve estar sempre atualizada.
Se alterou o seu local de residência, por exemplo através do arrendamento ou compra de uma casa, deve comunicar esta alteração à Autoridade Tributário no prazo máximo de 60 dias, ou passará a estar em situação irregular que pode levar a uma multas de 75 a 375 euros.
A morada fiscal informa o Estado sobre diversas coisas de um contribuinte. Além de indicar o local onde mora, uma morada fiscal pode pertencer a mais do que um contribuinte, logo o estado sabe quem mora consigo.
Além disso, informa se se trata de casa própria ou arrendada e isso influencia os impostos que paga ou os benefícios que possa vir a receber.
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