IMI familiar - Saiba se tem direito
IMI familiar: Saiba se pode usufruir deste desconto. Se é proprietários de um imóvel para habitação própria permanente e tem filhos menores de 25 anos, sem auferirem rendimentos... então pode usufruir de um desconto no IMI. Trata-se de um benefício fiscal atribuído pelos municípios.
Este desconto, atribuído pelas autarquias, pode representar um alívio no orçamento de muitas famílias com dependentes a cargo. Descubra em que consiste o benefício fiscal e se pode usufruir dele.
O que é o IMI familiar?
É um desconto fixo no valor do IMI, que varia em função do número de filhos:
20 euros, para agregados familiares com um filho.
40 euros, para agregados familiares com dois filhos.
70 euros, para agregados familiares com três ou mais filhos.
Quem tem direito?
Para terem direito ao desconto, as famílias têm de cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios:
1.Ser proprietário de um imóvel.
2.Utilizar o imóvel para habitação própria permanente, sua ou do seu agregado familiar. O imóvel tem de estar identificado como domicílio fiscal do proprietário ou do agregado familiar e a morada deve estar registada nas Finanças para efeitos de impostos.
3.Ter filhos com idades menos de 25 anos de idade e que não tenham rendimentos.
Como é atribuído o desconto?
A atribuição do desconto fixo no valor do IMI cabe a cada município, por deliberação da respetiva assembleia municipal.
Os municípios podem, mediante deliberação da assembleia municipal, aplicar uma dedução fixa ao montante do IMI a pagar pelas famílias com dependentes a cargo. E essa decisão tem de ser comunicada pelos municípios à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.
O seu município aderiu ao IMI familiar?
Para saber se o seu município aderiu ao IMI familiar, basta aceder ao Portal das Finanças e selecionar a opção consultar as taxas de IMI.
Escolha o ano do imposto e o distrito do imóvel. Depois procure o respetivo concelho e cruze com a coluna Dedução Fixa por Agregado. Ao clicar em +Info, fica a saber a que agregados se aplica o benefício em função do número de dependentes.
Como pedir o IMI Familiar?
Não precisa de fazer qualquer pedido. O desconto é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária que, verifica se o agregado familiar cumpre os pressupostos exigidos, com base na informação que tem dos elementos da matriz predial e da declaração anual do IRS.
Como calcular o IMI?
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual que tem como base o valor que está registado nas Finanças (o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel). O VPT aparece indicado na Caderneta Predial do seu imóvel, que pode ser consultada no Portal das Finanças.
Ao multiplicar o VPT pela taxa praticada no município onde está localizado o imóvel, obtém então o valor de IMI a pagar.
Se reside num dos municípios aderentes ao IMI familiar, a esse montante, é depois subtraído o desconto de acordo com o número de dependentes a seu cargo.
Como é calculado o VPT?
Vt (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (soma da área bruta de construção e da área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez).
Quanto aos prazos de pagamento, esses são os mesmos, independentemente de beneficiar do IMI familiar.
-Até 100 euros – até final de Maio (uma prestação)
-De 100 euros até 500 euros – até final de Maio e de Novembro (duas prestações);
-A partir de 500 euros: nos meses de Maio, Agosto e Novembro (três prestações)
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