Novas regras no Crédito a Habitação. O que muda?O Banco de Portugal (BdP), estabeleceu novas regras para quem procura crédito para comprar casa.
Estas mudanças vão implicar em especial pessoas com mais de 30 anos. Isto porque, até agora, o prazo máximo para pagamento dos créditos à habitação estava estabelecido em 40 anos, mas é aqui que vão surgir novas implicações.
Diminuição dos prazos do crédito à habitação
Até ao final de 2022, o BdP pretende que, a média dos prazos máximos para pagamentos do crédito à habitação se aproxime, gradualmente, dos 30 anos.
Isto vai implicar que haja um esforço mensal maior na hora de pedir um crédito à habitação. Menos anos implicam prestações mais altas, e uma taxa de esforço maior.Na hora de pedir um empréstimo para comprar casa, vão passar a ser considerados três patamares regidos pela idade de quem pede o empréstimo. Dentro destes patamares, o prazo máximo para o pagamento do crédito passa a ser:
40 anos, para pessoas com idade até 30 anos;
37 anos, para pessoas com idade entre os 31 e os 35 anos;
35 anos, para pessoas com mais de 35 anos.
Idade
Prazo máximo para o pagamento do crédito (anos)
≤ 30
40
31 a 35
37
> 35
35
O Banco de Portugal quer com isto diminuir os riscos para as instituições que concedem os créditos “Pretende-se, assim, que as instituições não assumam riscos excessivos na concessão de crédito, de forma a reforçar a resiliência do setor financeiro a potenciais choques adversos, e promover o acesso a financiamento sustentável por parte dos consumidores, minimizando o risco de incumprimento.” diz o Banco de Portugal em Comunicado a 31 de janeiro de 2022.A boa notícia é que, para o caso do crédito à habitação jovem, não haverá grandes mudanças neste sentido, pois o prazo máximo vai manter-se nos 40 anos.
A taxa de esforço
A recomendação de diminuir os prazos para pagamento das prestações dos créditos à habitação já vem de 2018. Ano em que foi também estabelecido um limite à taxa de esforço, que implica que apenas é possível gastar até metade do seu rendimento, no pagamento da prestação mensal de empréstimos bancários.
Encargos adicionais a ter em conta ao comprar casa
Se o objetivo é comprar casa, para além do crédito, devem ser considerados os seguintes encargos:
Serviço de Casa Pronta, que centraliza todos os processos num único balcão. Este valor estará entre os 375 € e os 700 €;
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Este valor varia consoante a natureza do imóvel (rústica ou urbana), a localização e a finalidade (habitação permanente ou secundária);
Imposto de selo sobre a compra, deve ser 0,8% sobre o valor definido na escritura
Comissões bancárias, que contemplam comissões de avaliação, estudo do processo e outras. Este valor deve rondar os 1000 €;
Seguro de vida, exigido pelos bancos para que o empréstimo seja assegurado no caso da morte do titular;
Seguro multirriscos, também exigido para salvaguardar o imóvel, este varia consoante o valor do mesmo;
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), este é um imposto anual, que não é cobrado no momento da compra, mas é um valor que também deve ser tido em conta.
Menos prestações implicam um valor da prestação mais alto, ou seja, uma taxa de esforço maior. É importante estar atento a todos os fatores na hora de pedir um crédito à habitação, é sempre aconselhável pedir uma simulação para tomar a decisão mais acertada.